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Caro leitor, neste post apresentamos para a vossa leitura o ensaio de Silvio Almeida onde ele sustenta que capitalismo e crime organizado mantêm uma afinidade estrutural, compartilhando a mesma lógica de acumulação e valorização. O crime não seria desvio, mas engrenagem funcional do capitalismo financeirizado, integrado a bancos, fluxos globais e ao próprio Estado. No seu corpo, porém, o ensaio caminha para a a seletividade penal e a ilusão de que repressão pontual possa eliminar o problema sem tocar nas estruturas da acumulação.Para nós, essa análise, é ainda insuficiente, pois, a nosso ver permanece no horizonte da regulação do sistema,A nossa refutação central sustenta , então, que não se trata apenas de convergência entre esferas legal e ilegal, mas da própria forma valor, do trabalho abstrato e do Estado como organizador da produção mercantil. Sem superar essas categorias fundamentais, qualquer combate ao crime tende a ser apenas jurídico e paliativo.

Crime Organizado e Capitalismo-Silvio Almeida
As afinidades eletivas
Talvez nenhum outro termo sintetize melhor a relação entre fenômenos aparentemente distintos, mas profundamente cúmplices: afinidades eletivas. A expressão nasce na química do século XVIII, designando a tendência de certas substâncias a se combinarem preferencialmente com outras, formando compostos estáveis, não por imposição externa, mas por compatibilidade intrínseca de suas propriedades. Goethe a transplanta para o romance em 1809, nomeando assim Die Wahlverwandtschaften, onde explora as atrações e repulsões entre personagens como se fossem regidas por leis tão inexoráveis quanto as que governam os elementos.
Um século depois, Max Weber retoma o conceito para descrever a correspondência estrutural entre ética protestante e espírito capitalista, mostrando como duas esferas aparentemente autônomas se reforçam mutuamente sem que uma seja causa mecânica da outra. Afinidade eletiva não é determinação causal linear, mas convergência, simbiose, constituição e reconstituição simultânea e relacional. Talvez seja precisamente esse o tipo de relação que vincula capitalismo e crime organizado. Não se trata de dizer que um produza o outro como efeito necessário, nem que sejam idênticos. Trata-se de reconhecer que ambos partilham a mesma gramática íntima, operam pela mesma lógica de acumulação, valorizam-se mutuamente e, nas condições históricas do capitalismo financeirizado contemporâneo, tornaram-se praticamente indistinguíveis exceto pela legalidade que confere a um o selo de legitimidade e ao outro o estigma da marginalidade, mesmo ocupando, muitas vezes, o centro do poder. Crime organizado e capitalismo são caso de afinidade eletiva, pois combinam-se espontaneamente, vez que suas “estruturas moleculares”, por assim dizer, são compatíveis. Eis a tese que este ensaio pretende desenvolver.
“Pecunia non olet”
É possível eliminar o crime organizado nos marcos do capitalismo? Poder-se-á sob os constrangimentos sociais do capitalismo expurgar a criminalidade quando esta já se tornou engrenagem essencial de sua própria reprodução? Até o presente momento e sob o escrutínio da rigorosa análise histórica, tudo leva a crer que não. Não porque o crime organizado seja uma força exterior, um “vírus” que o “sistema” não consegue eliminar, mas porque ele, o crime organizado, é parte constitutiva da sociedade capitalista e um de seus modos mais eficientes de metabolizar a desigualdade e transformar a miséria em negócio.
Segundo a Organização das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), o crime organizado transnacional gerava, já em 2009, cerca de US$ 870 bilhões anuais — o equivalente a 1,5% do PIB global. Deste montante, aproximadamente US$ 1,6 trilhão eram lavados através do sistema financeiro mundial, representando 2,7% do PIB global. O tráfico de drogas, com seus US$ 320 bilhões anuais, permanece como o ramo mais lucrativo, seguido pela falsificação, tráfico humano e contrabando de armas. Não se trata de cifras marginais: são fluxos equivalentes a sete vezes o montante da ajuda oficial ao desenvolvimento e comparáveis a 7% das exportações mundiais de mercadorias. O crime não opera às margens do capitalismo, opera em seu coração.
E aqui reside o primeiro incômodo: menos de 1% — provavelmente cerca de 0,2% — desses recursos ilícitos lavados pelo sistema financeiro são efetivamente apreendidos e congelados. A cifra expõe não a ineficácia do sistema, mas sua tolerância. Quando 99,8% do dinheiro sujo circula impunemente pelas veias da economia formal, quando os lucros do narcotráfico se convertem em investimentos imobiliários, ações em bolsa e capital de giro para empresas legítimas, não estamos diante de um fracasso do capitalismo em combater o crime, mas de sua plena funcionalidade.
Desde o início, o capitalismo se valeu de zonas sombrias. A acumulação primitiva de que fala Marx, com suas expropriações, massacres e pilhagens coloniais, não desapareceu. As antigas caravelas deram lugar a fundos de investimento, as senzalas se transformaram em favelas, e as mesmas estruturas que um dia venderam corpos humanos agora comercializam armas, drogas, dados e territórios. O capitalismo, ao contrário do que dizem seus mitos fundadores, nunca se sustentou pela virtude, mas pela eficácia com que soube converter o ilícito em rotina, a violência em método, o iníquo em lucro.
Embora nascida nos estertores do Império Romano e referente a um imposto sobre o uso de privadas, a frase pecunia non olet, ou seja, “dinheiro não tem cheiro”, ganha o seu mais pleno sentido no capitalismo onde qualquer desgraça pode se converter em lucro.
Roberto Saviano, em sua investigação sobre a Camorra, a máfia napolitana, observou que o que ele chamara de “Sistema” não é mero sinônimo de máfia, mas um sistema econômico em que tudo falta — investimentos, oportunidades, educação, empregos, recursos. É precisamente aí que o crime organizado se torna não apenas viável, mas necessário: ele preenche o vazio deixado pela ausência seletiva do Estado e pela presença onipresente do mercado. O que Saviano documenta em Nápoles — a simbiose entre facções criminosas, indústria têxtil, comércio internacional e descarte ilegal de resíduos tóxicos — não é uma anomalia italiana, mas o retrato regional de uma lógica global.
A Metamorfose do Crime: Do Fordismo ao pós-fordismo
Essa simbiose entre crime e capital, contudo, não é privilégio da etapa financeirizada do capitalismo. Seria equivocado supor que as máfias, os cartéis e as organizações criminosas sejam invenções recentes, produtos exclusivos da globalização neoliberal. O crime organizado sempre esteve presente na história do capitalismo e o que muda radicalmente é sua forma de integração ao sistema produtivo e ao circuito de acumulação. Cada etapa do capitalismo produz sua própria modalidade de crime, sua própria economia da sombra, seu próprio modo de converter violência em lucro.
No capitalismo comercial dos séculos XVI a XVIII, a fronteira entre pirataria e comércio legítimo era tênue, quase impossível de distinguir. Corsários operavam com patentes reais; a Companhia das Índias Orientais exercia monopólio comercial através de exércitos privados e massacres coloniais; o tráfico transatlântico de pessoas escravizadas era negócio de Estado e empresa privada simultaneamente. O “ilícito” de ontem é o fundamento da riqueza de hoje — as fortunas bancárias, os portos atlânticos, os mercados de commodities têm em sua base o sangue que preferiram esquecer. Não havia ainda a necessidade moderna de separar nitidamente o “lícito” do “ilícito”.
Com o advento do capitalismo industrial, essa configuração se altera. A produção fabril, a linha de montagem, o salário regulado e, especialmente após a Segunda Grande Guerra, o Estado de bem-estar social (ainda que limitado e desigual) criam a necessidade ideológica de distinguir a “economia legítima” da “economia criminosa”. É nesse momento que as organizações criminosas assumem características específicas: territorialidade rígida, estrutura hierárquica piramidal, códigos de honra, rituais de pertencimento. Como documenta o historiador John Dickie em Cosa Nostra: A History of the Sicilian Mafia, o ritual de iniciação na Cosa Nostra envolve picar o dedo do iniciado, derramar sangue sobre uma imagem de santo — tipicamente São Francisco ou a Virgem Maria — e queimar o cartão enquanto o novato faz o juramento: “como queima este santo, assim queimará minha alma. Entro vivo e terei que sair morto”. A máfia constrói-se como protótipo da corporação fordista: administração familiar com hierarquia clara (soldados, caporegiemes, consigliere, boss), lealdade vitalícia, “benefícios” aos membros, até a aposentadoria informal para veteranos.
Esse modelo ganhou ares mitológicos no cinema. Em O Poderoso Chefão (1972), de Francis Ford Coppola, o personagem Vito Corleone é um industrial da violência, um Henry Ford do crime: administra território, gerencia mão de obra (seus soldados), diversifica investimentos (do azeite ao jogo), oferece proteção em troca de lealdade. Seu filho Michael, veterano condecorado da Segunda Guerra Mundial, representa a integração: o mafioso que aspira à legitimidade, que quer “tornar a família legal” em uma geração. A tragédia do filme não é que Michael seja criminoso, é que, ao tentar legitimar-se, ele perde a alma, torna-se mais brutal e infeliz que o pai. A narrativa preserva a nostalgia, pois havia uma suposta “honra” no crime do passado, valores a que a acumulação capitalista não pode se apegar. No fordismo, ainda era possível fantasiar a redenção, sonhar com uma passagem do ilícito ao lícito, porque a fronteira entre ambos parecia transitável.
Mas essa máfia territorial, hierárquica e “honrada” era funcional precisamente porque operava às margens da economia central, com mais ou menos proximidade. Extorquia comerciantes, controlava sindicatos portuários, infiltrava-se em contratos públicos de construção, dominava mercados de vícios proibidos (narcóticos ainda em escala artesanal, prostituição, jogo clandestino). A acumulação principal, porém, seguia outros caminhos: a fábrica da Ford, a siderúrgica, a indústria petroquímica não precisavam estruturalmente da máfia para operar. O crime era parasitário, já que vivia sobre a produção, lubrificava o sistema através da corrupção e da violência seletiva, mas não constituía o núcleo da valorização do capital.
Com o colapso do fordismo e a emergência da financeirização — processo que se acelera nos anos 1980 e se consolida nos anos 1990 —, tudo se transforma. A desterritorialização do capital, a desregulamentação financeira, a explosão dos paraísos fiscais, a desindustrialização dos países centrais e a precarização do trabalho criam as condições para uma metamorfose do crime organizado. Os cartéis já não são “famílias” territoriais, mas redes globais sem pátria definida. O Cartel de Sinaloa não opera apenas no México; tem células na Colômbia, conexões com a ‘Ndrangheta (máfia da Calábria), rotas na África Ocidental, lavagem na Suíça e em Miami. A estrutura deixa de ser piramidal e se torna reticular. São verdadeiros nós que se conectam, desconectam e reconectam conforme a necessidade do mercado.
E como essa mutação estrutural da delinquência se revela na cultura popular? A série Breaking Bad (2008-2013) conta a história de Walter White, professor de química que se torna cozinheiro de metanfetamina. Não há ritual de sangue, não há juramento, não há espaço para a religião, não há “família” mafiosa, não há lealdade. Há empreendedorismo e eficiência: gestão de riscos, controle de qualidade do produto, estratégias de market share, terceirização da violência, uso de um lava-a-jato para – olhem só! – lavar dinheiro. Walter White é o neoliberalismo em sua forma pura, tão pura quanto a anfetamina de cor azul que só ele sabe fazer: o sujeito-empresa que transforma a si mesmo em capital, que “inova” no mercado das drogas, que aplica princípios gerenciais à produção de metanfetamina. Quando ele diz “I am not in danger, I am the danger”, não está afirmando pertencimento a uma família criminal; está afirmando sua posição no mercado. É capitalismo sem disfarce, sem código de honra, sem nostalgia.
Narcos (2015-2017) e Sicario (2015) aprofundam essa lógica. Pablo Escobar não quer integrar-se à elite colombiana — ele quer destruí-lae substituí-la. Não há negociação possível, não há legitimação no horizonte. A violência não é recurso ocasional, mas linguagem. Carros-bomba, juízes assassinados, aviões explodidos. O Estado não governa plenamente, mas exerce uma administração do caos, negociando tréguas e participando dos lucros da economia da morte. Em Sicario, a agente do FBI descobre que sua missão não é “combater” os cartéis, mas gerenciá-los. Em outras palavras, ela deve garantir que o cartel “certo” vença, que é aquele que oferece “estabilidade” aos interesses americanos. Crime e Estado são parceiros numa administração conjunta da violência, do poder e do lucro.
Na série italiana Gomorra (2014-2021), baseada no livro homônimo do mencionado Roberto Saviano, não há Don Corleone dando conselhos sábios, não há Michael lutando com sua consciência. Há Ciro Di Marzio, que mata friamente quem precisa matar; Genny Savastano, que herda o império do pai não por tradição, mas por disputa de mercado; Pietro Savastano, que comanda tudo de dentro da prisão, como um CEO em teleconferência. A Camorra de Gomorra não se preocupa com honra, mas com eficiência. Controla portos (logística global), indústria têxtil (produção terceirizada), descarte de lixo tóxico (externalização de custos ambientais), mercado imobiliário (especulação financeira), tráfico de drogas e armas (comércio internacional). É conglomerado empresarial que opera ilegalmente não porque queira, mas porque a ilegalidade é mais lucrativa que a legalidade. A pergunta que Gomorracoloca brutalmente é: qual a diferença entre a Camorra e uma multinacional, se ambas maximizam lucro, externalizam custos sociais, corrompem Estados e matam (direta ou indiretamente) para manter market share?
No fordismo, a máfia era margem; no pós-fordismo financeirizado, o crime organizado é núcleo.
Como argumenta Moisés Naím em Illicit, as redes ilícitas não apenas se entrelaçam com atividades legítimas do setor privado, mas estão profundamente incorporadas ao setor público e ao sistema político, infiltrando corporações, partidos, parlamentos, tribunais, forças armadas, conferindo às redes de tráfico influência inigualável sobre os assuntos de Estado. A fronteira já não existe, ou melhor, existe apenas como ficção administrativa, como linha que se desenha e se apaga conforme a conveniência. O dinheiro da cocaína que entra nos bancos sai como investimento em fundos imobiliários. A extorsão da ‘Ndrangheta financia campanhas eleitorais. O lucro do tráfico de pessoas se converte em ações na bolsa. Não há “dentro” e “fora”. O que há é apenas capital em movimento, indiferente à sua origem.
A sofisticação do crime organizado contemporâneo expressa-se na colonização de setores inteiros da economia formal. Não se trata mais apenas de tráfico de drogas, armas e pessoas — ainda que esses permaneçam altamente lucrativos. O crime organizado estendeu suas operações para o setor imobiliário (comprando propriedades urbanas de alto valor, especulando com terrenos, controlando construtoras que operam em grandes projetos de infraestrutura); o setor financeiro(não apenas através da lavagem em bancos, mas participando como acionista em fundos de investimento, corretoras, fintechs); o setor farmacêutico (produção e distribuição de medicamentos falsificados que movimentam bilhões e matam milhares); a indústria de resíduos(descarte ilegal de lixo tóxico que contamina solo e água, como documentou Saviano na Campânia); o comércio internacional(falsificação em escala industrial de produtos de luxo, eletrônicos, peças automotivas); até mesmo a agricultura (grilagem de terras, desmatamento ilegal, biopirataria).
O crime se organiza como empresa, ou mais precisamente, como atividade econômica que visa lucro e posição de mercado através da produção e circulação de mercadorias. Na substância, o crime e alguns empreendimentos empresariais são idênticos: ambos exploram trabalho, externalizam custos, corrompem Estados, destroem ecossistemas, matam quando necessário para preservar lucros. A máfia que despeja resíduos tóxicos e a multinacional química que contamina rios operam pela mesma lógica. A diferença é que nas raras ocasiões em que são responsabilizadas, uma paga multas irrisórias e a outra é chamada de “criminosa”.
Por isso, todas as propostas convencionais de “combate ao crime organizado” revelam-se invariavelmente paliativas. Não é possível eliminar o crime preservando a estrutura que o produz e da qual ele se tornou indissociável. Estamos diante de um sistema que funciona exatamente como foi desenhado para funcionar. A “guerra às drogas” não visa eliminar o tráfico, mas administrá-lo, isto é, manter preços altos (escassez artificial gera lucro), criminalizar populações periféricas (justificar encarceramento em massa e controle social), permitir lavagem em larga escala (os trilhões precisam circular). O crime é o lado noturno do capital e o capital, há muito, aprendeu a operar 24 horas por dia.
Crime e Infraestrutura Financeira
A história recente oferece demonstrações cristalinas da cumplicidade entre organizações criminosas e o sistema financeiro. Entre 2006 e 2009, o HSBC — maior banco europeu por capitalização de mercado — permitiu que US$ 670 bilhões em transferências bancárias e US$ 9,4 bilhões em dinheiro vivo circulassem de suas operações no México para os Estados Unidos sem o devido monitoramento. Desse montante, pelo menos US$ 881 milhões provinham diretamente dos cartéis de Sinaloa e do Norte del Valle. Em Culiacán, operadores do cartel desenharam caixas especiais que se encaixavam perfeitamente nas janelas dos caixas do HSBC para facilitar o depósito de enormes quantidades de dinheiro ilícito. Quando a engenharia bancária se ajusta milimetricamente às necessidades do narcotráfico, quando caixas são desenhadas sob medida para o dinheiro da cocaína, estamos muito além da negligência: estamos diante da cooperação.
Em 2010, o Wachovia Bank foi multado em US$ 160 milhões após investigações revelarem que a instituição havia permitido a lavagem de pelo menos US$ 110 milhões — mas monitorado inadequadamente cerca de US$ 420 bilhões em transações de casas de câmbio mexicanas. Algumas estimativas apontam que o Wachovia teria lavado até US$ 350 bilhões para cartéis mexicanos. Em ambos os casos, nenhum executivo foi preso. O HSBC pagou US$ 1,9 bilhões de multa — quantia irrisória comparada aos mais de US$ 200 trilhões movimentados em violação às leis americanas. Como observou um senador americano, foi concedida aos cartéis internacionais de cocaína uma “carta branca virtual para financiar suas operações”.
A linguagem é reveladora: “acordo de não-persecução”, “pagamento de multa”, “aprimoramento de controles internos”. Não há indiciamentos, não há prisões, não há responsabilização pessoal. Mesmo sob supervisão judicial após o escândalo de 2012, o HSBC continuou a movimentar dinheiro para esquemas Ponzi e organizações vinculadas a redes criminosas, processando ao menos US$ 31 milhões para empresas que haviam roubado fundos governamentais brasileiros e mais de US$ 292 milhões para uma organização panamenha classificada pelas autoridades americanas como grande lavadora de dinheiro para cartéis de drogas. O monitoramento judicial revelou-se, assim, o que sempre foi: um teatro regulatório.
A financeirização apenas tornou tudo mais difuso e mais rentável. Dinheiro não cheira, mas também não tem pátria, pois dissolve-se em paraísos fiscais, reaparece como investimento, patrocínio, filantropia. O capitalismo, ao transformar tudo em mercadoria, inclusive o risco e a violência, criou um sistema onde a criminalidade organizada é apenas uma forma de governança não estatal, uma instância que administra, por meios próprios, a escassez e o medo.
Por fim, chama a atenção o crescente interesse de bilionários e grandes corporações pelo tema do crime organizado. Não se trata, evidentemente, de preocupação humanitária. Quando o crime se torna tão sofisticado que infiltra os mesmos espaços de poder disputados pelo capital “legítimo”, surge um conflito no interior da classe dominante. Organizações criminosas que controlam parlamentares, juízes, delegados e procuradores competem diretamente com conglomerados empresariais pelo acesso privilegiado ao Estado, por contratos públicos lucrativos, por concessões estratégicas e pela capacidade de moldar legislações segundo seus interesses. A máfia que financia campanhas eleitorais ocupa o espaço que o banco gostaria de ocupar. O cartel que define nomeações no judiciário retira do empresário “legal” a prerrogativa de garantir decisões favoráveis. Não é coincidência que o interesse de bilionários pelo “combate ao crime” se intensifique precisamente quando o crime organizado deixa de ser funcional e passa a ser concorrente na disputa pelo controle do aparato estatal.
Há também cálculo econômico direto. A violência generalizada e a captura estatal por organizações criminosas criam uma instabilidade que ameaça a própria acumulação capitalista de longo prazo. Territórios em guerra permanente, Estados falidos ou semiparalisados, corrupção tão sistêmica que inviabiliza contratos minimamente previsíveis são cenários ruins para os negócios. O capital precisa de certa estabilidade, de instituições que funcionem ao menos formalmente, de marcos regulatórios que possam ser manipulados, mas que existam. Quando o crime organizado se torna poderoso demais, quando captura fatias excessivas da riqueza social sem contribuir para a reprodução ampliada do capital “legítimo”, quando a violência atinge níveis que ameaçam revoltas populares ou rupturas institucionais, os bilionários percebem que o monstro precisa ser domado. Mas aqui reside a contradição insolúvel: reprimir efetivamente o crime organizado exigiria regular justamente as estruturas financeiras opacas, os paraísos fiscais, os fluxos de capital sem controle que também beneficiam as fortunas “legais”. A desregulamentação que permitiu a acumulação financeirizada espetacular das últimas décadas é a mesma que tornou o crime organizado incontrolável. Logo, o que se obtém não é solução, mas gestão permanente do caos através de investimentos em segurança privada, tecnologias de vigilância e discursos filantrópicos que desviam a atenção da responsabilidade estrutural do próprio sistema.
Crime e Governança
Nas periferias do mundo essa simbiose assume feições grotescas. Facções e milícias se erguem como administrações locais, cobram impostos, estabelecem normas, punem desvios, controlam o comércio. São, de certo modo, Estados subterrâneos, pois são mais eficientes em garantir “ordem” do que as instituições oficiais e mais cruéis justamente por isso. As populações que vivem sob esse regime não são “governadas” apenas pela polícia ou pelo tráfico, mas por um pacto tácito entre ambos. De um lado, o Estado que terceiriza a violência; de outro, o crime que se legitima como serviço. O resultado é um sistema híbrido, no qual a soberania é negociada a cada esquina e a legalidade se dissolve na convivência cotidiana entre poder e sobrevivência.
A violência, nesse contexto, se converte em gramática, um modo de comunicação entre forças que se reconhecem mutuamente. As chacinas feitas por agentes do Estado, por exemplo, não são descontrole, mas demonstrações de força. São recados. É uma maneira do Estado reafirmar que o monopólio da morte continua sendo seu, ainda que, no varejo, ela tenha sido privatizada.
Direito Penal e a Gestão Seletiva do Crime
Uma última palavra sobre a arquitetura jurídico-penal que supostamente deveria conter essa expansão criminosa. O jurista Evgeny Pachukanis, em sua Teoria Geral do Direito e Marxismo (1924), demonstrou com precisão cirúrgica algo que os códigos penais escondem sob o véu da neutralidade: a pena funciona como troca de equivalentes, reduzindo a relação entre crime e punição a uma relação de troca mercantil. Como observa Pachukanis, “um crime pode ser considerado como um aspecto particular da troca, na qual a relação contratual se estabelece post factum, isto é, após o ato intencional de uma das partes”. Tempo de prisão se converte em moeda de pagamento por transgressão — pura lógica capitalista aplicada à punição. Não por acaso, a prisão moderna surge simultaneamente à fábrica e à escola, como também nos mostraram Dario Melossi e Massimo Pavarini no excepcional Cárcere-Fábrica: são instituições de disciplina, de rotinização do tempo, de “fabricação” de sujeitos úteis ao capital.
Sobre “sujeitos úteis”, vale notar que as redes sociais digitais operam como verdadeiras máquinas ideológicas de fabricação do sujeito neoliberal, e não por acaso esse sujeito compartilha sua gramática íntima com o criminoso empreendedor do capitalismo financeirizado. A glorificação do empreendedorismo como imperativo moral, a celebração da “mentalidade de tubarão”, a exaltação do risco e da agressividade competitiva, o desprezo pela seguridade social apresentada como “assistencialismo que cria vagabundos” — tudo isso constitui um caldo cultural no qual a fronteira entre o empresário de sucesso e o chefe do tráfico se dissolve. Ambos são apresentados como self-made men que “correram atrás”, que “não tiveram medo”, que “pegaram oportunidades”. As mesmas plataformas que promovem coaches motivacionais ensinando técnicas de manipulação psicológica para “fechar vendas” celebram implicitamente a mesma racionalidade instrumental, amoral e predatória que rege o crime organizado. Mais importante: as redes sociais operam uma corrosão sistemática da autoridade institucional — ciência, universidade, imprensa tradicional, Estado de bem-estar social são ridicularizados como “aparelhos ideológicos” ultrapassados. Essa degradação da legitimidade das instituições públicas não é acidental, mas funcional, vez que prepara o terreno para que formas privadas, mercantilizadas e violentas de governança (sejam corporações de segurança, sejam facções criminosas) apareçam como alternativas “eficientes” ao Estado “corrupto e ineficaz”. O crime organizado se beneficia dessa erosão tanto quanto as corporações. Quando a população aprende a desprezar direitos trabalhistas, previdência pública e regulação estatal, está sendo treinada para aceitar a autogestão violenta da própria sobrevivência — exatamente o regime que impera nos territórios onde crime e capital se fundem sem mediações. A subjetividade autoritária, empreendedora e anti-institucional produzida nas redes sociais é o sujeito ideal tanto para o neoliberalismo quanto para o domínio mafioso. É alguém que vê a vida como guerra de todos contra todos, que naturaliza a violência como método legítimo de ascensão social, e que desconfia de qualquer projeto coletivo que não seja mediado pelo mercado ou pela força bruta.
O que se observa é que os códigos legais protegem, prioritariamente, a propriedade privada, a forma-Estado e a liberdade contratual, ou seja, os pilares da reprodução capitalista. Crimes patrimoniais enchem prisões; crimes financeiros prescrevem em gabinetes. O pequeno traficante da periferia cumpre pena; o banco que lava bilhões paga multa e segue operando. O direito penal não visa a eliminar o crime, mas racionalizá-lo segundo a lógica do capital, criminalizando no varejo (populações periféricas, tráfico de pequena escala) enquanto tolera no atacado (lavagem financeira, corrupção sistêmica, fluxos trilionários). Como toda instituição capitalista, o sistema penal não funciona apesar de suas “falhas”, mas funciona através delas. Mas essa discussão sobre como a normatividade penal reproduz, em vez de conter, a violência do capital merece análise mais detida que farei em outro momento.
Conclusão
Eis por que falar em “eliminar o crime organizado” dentro dos marcos do capitalismo é mistificação. O crime não é desvio a ser corrigido mediante reforma; é contradição constitutiva do modo de produção capitalista em sua fase de acumulação financeirizada. Onde há extração de mais-valor mediante exploração da força de trabalho, há necessariamente produção de populações excedentes, exército industrial de reserva que não encontra inserção produtiva formal. Onde há acumulação por despossessão, há violência como mediação necessária. Onde há circulação de mercadorias em escala global sem controle dos produtores, há circuitos paralelos que operam pela mesma lógica do valor, apenas sem a chancela jurídica estatal.
No capitalismo comercial, piratas e traficantes de escravos acumularam o capital primitivo que fundou as metrópoles. No capitalismo industrial fordista, máfias gerenciavam a violência necessária à superexploração de imigrantes e ao controle de territórios estratégicos. No capitalismo pós-fordista, cartéis e bancos realizam a mesma função: valorizar capital mediante circuitos globais desregulamentados, externalizando custos sociais e ambientais, convertendo tudo — drogas, armas, pessoas, órgãos, dados — em mercadoria.
O sistema bancário se utiliza da enorme massa de capital gerada pelo crime organizado para manter liquidez, os paraísos fiscais existem porque são funcionais à acumulação, e a “guerra às drogas” mantém preços altos (logo, lucros altos) enquanto criminaliza populações que o capital tornou supérfluas. É gestão necropolítica: decide-se quem morre nas periferias, quem vai preso e quem lucra com tudo isso.
Mas reconhecer essa ligação estrutural não implica passividade ou resignação. Compreender que o crime organizado é indissociável das formas sociais do capitalismo (dinheiro, mercadoria, Estado, direito) permite identificar onde a luta pode ser mais efetiva, que é nas interseções entre criminalidade e as instituições que auxiliam na reprodução capitalista. Se o crime se reproduz através do sistema financeiro, é aí que deve incidir a intervenção. Se o crime se reproduz através de cartórios que registram propriedades griladas, é aí que deve incidir o controle social. Se o crime se reproduz através de paraísos fiscais, é aí que deve incidir a pressão internacional pela transparência absoluta dos fluxos de capital.
O apelo único à repressão tradicional — prisões, polícia militarizada, “guerra às drogas” — falha precisamente porque ataca o crime onde ele é apenas sintoma (o traficante da favela, o pequeno contrabandista) e poupa o crime onde ele é estrutura (o banco que lava bilhões, o político que recebe propina disfarçada de doação legal, o empresário que emprega trabalho análogo à escravidão). Uma política verdadeiramente efetiva de combate ao crime organizado não pode ser repressiva apenas no varejo e tolerante no atacado.
Isso significa controle social sobre bancos e fluxos financeiros; expropriação de patrimônio comprovadamente ilícito; responsabilização criminal efetiva de executivos e políticos; transparência radical sobre propriedade de empresas, terras e imóveis; desmonte dos paraísos fiscais através de sanções internacionais coordenadas. Desintrusão da criminalidade organizada que domina territórios e submete cidadão a regimes de terror, com uso efetivo e qualificado da força; implementação de políticas estruturais que retirem do crime sua base social: emprego, renda, habitação, educação.
O crime organizado é capital organizado. Logo, o “fim do crime organizado” está necessariamente vinculado ao fim dos constrangimentos sociais que subordinam a vida à reprodução da forma mercantil. Onde há capitalismo, há formas “legais” e “ilegais” de fazer exatamente a mesma coisa: acumular valor mediante exploração, violência e morte.
A tarefa, portanto, é dupla: reprimir o crime onde ele se articula com o poder (bancos, Estado, grandes empresas) e não onde ele é mera sobrevivência (periferias) e transformar as relações sociais de produção que fazem da mercantilização universal e da acumulação sem limites as condições mesmas da reprodução social. Sem ilusões, a primeira tarefa é urgente e viável dentro dos marcos institucionais existentes, mas permanecerá paliativa enquanto a humanidade não caminhar na direção da superação do modo de produção capitalista.
Silvio Almeida

Silvio Almeida é advogado, escritor e professor universitário

A análise do ensaio de Silvio Almeida ganha maior densidade quando se problematiza o papel do Estado não apenas como árbitro ou gestor da legalidade, mas como organizador estrutural da própria produção e reprodução da forma mercadoria. Convenhamos: se o capitalismo e o crime organizado mantêm convergência funcional, essa convergência não ocorre à revelia do Estado, mas no interior de uma forma estatal que é constitutiva da sociabilidade do valor,fazendo isto possível ! Vejamos: o Estado moderno não é simples instância externa que regula excessos do mercado, tampouco mero instrumento capturado por interesses ilícitos. Ele é forma política correspondente à autonomização do valor e ao processo incessante de produção de mercadorias.
Desde sua gênese, o Estado moderno organizou juridicamente a propriedade privada, garantiu a disciplina do trabalho, estruturou sistemas monetários e assegurou as condições gerais da acumulação. Recorrendo aos estudos do pensador alemão Robert Kurz acentuamos aqui que a forma Estado e a forma valor emergem conjuntamente no processo de modernização. Ou seja: o monopólio da violência, a administração fiscal, o sistema jurídico e a política econômica não são esferas neutras, mas pressupostos da produção generalizada de mercadorias. O Estado planeja infraestrutura, financia inovação, resgata bancos, regula fluxos monetários e, em momentos de crise, socializa prejuízos para preservar a continuidade da valorização. Ele não apenas tolera a lógica mercantil, ele a institui e a reproduz cotidianamente.
Sob essa perspectiva, a crítica que se limita à denúncia da corrupção, da infiltração criminosa ou da seletividade penal permanece no plano jurídico formal, ou no que chamaríamos de campo da imanência, onde opera o capital.Ainda que revele cumplicidades concretas entre instituições públicas e fluxos ilícitos, ela não atinge o núcleo categorial do problema. A distinção entre legal e ilegal é interna à própria forma mercadoria. O que define a legalidade não é a natureza da atividade, mas sua inscrição reconhecida nos marcos da valorização autorizada. O Estado pode criminalizar determinadas práticas não porque contradizem a lógica do valor, mas porque desorganizam sua forma institucional ou ameaçam a estabilidade necessária à acumulação ampliada. Este é o fato!
A produção incessante de mercadorias, que caracteriza o capitalismo contemporâneo, não é simples resultado da iniciativa privada, mas de uma engrenagem articulada entre política fiscal, crédito público, garantias jurídicas e administração monetária. Mesmo a financeirização, frequentemente apresentada como desregulação, depende de dispositivos estatais complexos que asseguram contratos, títulos, bancos centrais e regimes cambiais. Nesse contexto, o crime organizado não é apenas parasita que se infiltra na máquina estatal, mas expressão concorrencial que disputa posições dentro do mesmo campo de valorização. Quando cartéis financiam campanhas ou controlam territórios, não instauram uma ordem externa, mas replicam a forma de poder já estruturada pela mediação monetária e pelo monopólio da violência.
A insuficiência de uma crítica meramente jurídica torna se evidente quando se observa que reformas legais, endurecimento penal ou maior transparência institucional não alteram a compulsão sistêmica à valorização. Mesmo políticas rigorosas de combate à lavagem de dinheiro permanecem limitadas enquanto o sistema financeiro global opera com base na circulação abstrata de capitais sem lastro produtivo imediato. A raiz do problema não é a falha na aplicação da lei, mas a própria forma social que subordina a reprodução da vida à acumulação infinita de valor abstrato. Não se trata aqui da falha do Estado, mas da própria existência do Estado. É realmente frustrante quando o analista ,após desenvolver exemplos claros e irrefutáveis do avanço do ilícito na forma mercantil contemporânea passa a desenvolver no artigo um corpo de medidas para a neutralização destes ilícitos meramente dentro da lógica desta mesma configuração mercantil, ou seja, da forma do valor produtor de mercadorias.
Analisando a questão à luz dos conceitos da crítica do valor dissociação fica claro que o Estado incentiva e administra a dissociação estrutural entre esfera produtiva reconhecida e esfera reprodutiva desvalorizada,como as mulheres, os indígenas, negros, etc.,criando uma massa de cidadãos de segunda classe.verdadeiros “ homo sacer” modernos. A gestão penal das periferias, a militarização de territórios e a tolerância com fluxos financeiros ilícitos expressam diferentes níveis de regulação da mesma totalidade. O Estado reprime onde a exclusão ameaça a ordem e flexibiliza onde a ilegalidade fortalece a liquidez sistêmica. Essa seletividade não é anomalia, mas função.
Assim,qualquer crítica que não questione a forma Estado como organizadora da produção mercantil, principalmente agora quando as oligarquias se assenhoraram do poder nos EUA, tende a moralizar o problema ou reduzi lo a desvio institucional. O enfrentamento efetivo da imbricação entre capital e crime exige ir além da esfera normativa e alcançar as categorias fundamentais que estruturam a modernidade. Enquanto a mediação social permanecer fundada em dinheiro, trabalho abstrato e produção incessante de mercadorias, o Estado continuará a organizar as condições dessa reprodução, administrando tanto a legalidade quanto sua sombra. Na crise estrutural do capitalismo contemporâneo não ha Leviatã que nos salve. A superação do crime organizado, nesse horizonte, não pode ser pensada como purificação do sistema, mas como transformação radical da forma social que o torna necessário. Após termos vivido os erros do chamado “ socialismo realmente existente” e estarmos em um momento crucial onde o capitalismo ameaça a própria existência da raça humana, torna-se fundamental deixar claro que os caminhos para chegarmos a emancipação só serão efetivos se as bases que sustentam este modo de produção forem destruídas,Não há tempo para experiências dentro do campo do capitalismo. Vivemos momentos em que a própria ordem jurídica do Estado Liberal esta sendo posta abaixo. Precisamos de teóricos realmente radicais na sua análise que apontem para transformações efetivas.
A Editoria