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Neste terceiro capítulo de A Economia da Barbárie, Arlindenor Pedro aprofunda a investigação sobre a crise contemporânea do capitalismo a partir das bases políticas e jurídicas que sustentaram a modernidade burguesa. Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu aparecem como formuladores de uma ordem fundada na soberania estatal, na propriedade privada, no contrato, na cidadania, na limitação institucional do poder e no monopólio legítimo da violência.O ensaio mostra que essa arquitetura civilizatória entrou em processo de erosão. A ascensão da extrema direita, o trumpismo, a concentração de poder nas Big Techs e a expansão de zonas cinzentas entre legalidade, informalidade e exceção revelam uma crise das próprias mediações construídas pelo liberalismo para organizar a relação entre Estado, mercado e sociedade.A reflexão avança então para a Crítica do Valor, que permite deslocar a análise do plano institucional para o núcleo da reprodução capitalista. A crise da política, do Estado e do direito passa a ser relacionada à crise do trabalho abstrato, da valorização e da capacidade de integração social do capital.A hipótese central ganha, assim, maior precisão: a barbárie contemporânea não nasce apenas do colapso das instituições. Ela emerge também de sua transformação, quando formas de poder privado, espoliação, exceção e violência passam a participar da própria reprodução do capitalismo em crise.
Ouça aqui o áudio do ensaio de Arlindenor Pedro

A Economia da Barbárie-Crise do valor e as novas formas de reprodução do capitalismo-III – Quando o capital perde sua substância-um ensaio de Arlindenor Pedro
A civilização burguesa não surgiu apenas como uma nova forma de organizar a economia. Ela construiu também uma determinada concepção de ordem social, de poder político, de propriedade, de liberdade e de segurança. Antes mesmo de o capitalismo industrial consolidar-se plenamente, os grandes pensadores do contratualismo já haviam formulado os princípios que dariam sustentação teórica à sociedade moderna. Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, cada um à sua maneira, procuraram responder à mesma questão fundamental: como transformar uma sociedade de indivíduos separados, portadores de interesses próprios, em uma ordem política relativamente estável?
Em Hobbes, essa questão aparece de maneira particularmente dramática. O estado de natureza é marcado pela insegurança, pela ameaça permanente e pela impossibilidade de garantir a própria existência sem a presença de um poder comum. A saída é o Leviatã, isto é, a concentração da autoridade e da força num soberano capaz de impedir que a sociedade se dissolva numa guerra de todos contra todos. A civilização começa, nesse sentido, quando a violência privada é retirada das mãos dos indivíduos e submetida a uma autoridade superior. O Estado passa a ser o garantidor da paz civil. O contrato entre o rei e os cidadãos, segundo Hobbes é a garantia da estabilidade . Cada um com seus deveres definidos . O cidadão abre mão da liberdade, em troca da estabilidade, que em última instância deve existir para que se possa comercializar.
Locke formula outro aspecto decisivo dessa nova ordem. Para ele, a sociedade política existe para proteger direitos considerados fundamentais: a vida, a liberdade e a propriedade. A propriedade privada deixa de aparecer apenas como fato econômico e assume a forma de direito natural. O governo legítimo é aquele que protege os indivíduos e garante a segurança dos seus bens. A sociedade civil passa a ser pensada como espaço em que indivíduos formalmente livres podem produzir, contratar, trocar e acumular sob a proteção de uma ordem jurídica comum.
Rousseau introduz uma tensão diferente. A propriedade e a desigualdade aparecem como elementos constitutivos da sociedade civil e, ao mesmo tempo, como fontes permanentes de conflito. O contrato político deveria impedir que interesses particulares destruíssem a comunidade, submetendo-os à vontade geral. O indivíduo moderno não seria apenas proprietário ou agente econômico. Deveria tornar-se cidadão. A sociedade legítima dependeria, portanto, da existência de uma esfera política capaz de produzir uma universalidade superior aos interesses privados.
Montesquieu, embora não pertença estritamente ao núcleo contratualista, acrescenta outro componente fundamental: a divisão dos poderes e a necessidade de limitar institucionalmente a arbitrariedade. O Estado moderno deveria ser forte o bastante para impor a lei, mas suficientemente dividido para não se transformar em tirania. É dessa combinação entre soberania, direito, propriedade, cidadania, representação e equilíbrio institucional que surge uma parte importante da gramática política da modernidade burguesa.
Esses princípios não ficaram confinados aos tratados filosóficos. Transformaram-se progressivamente em instituições. Estado de direito, propriedade privada, contratos juridicamente reconhecidos, cidadania, representação política, separação dos poderes, sistemas tributários, burocracias públicas, parlamentos e tribunais constituíram a arquitetura através da qual o capitalismo organizou sua reprodução social. Essa arquitetura nunca realizou plenamente suas promessas. A liberdade conviveu com escravidão e colonialismo. A igualdade jurídica coexistiu com desigualdades sociais profundas. O direito universal conviveu com exclusões raciais, de gênero e de classe. A soberania dos Estados foi atravessada por guerras, imperialismos e relações internacionais profundamente assimétricas. Ainda assim, durante muito tempo, essa estrutura forneceu ao capitalismo uma linguagem de legitimação.
O mercado poderia apresentar-se como espaço da liberdade contratual. O Estado, como garantidor de direitos. A propriedade, como expressão da autonomia individual. A política representativa, como manifestação da soberania popular. O progresso econômico parecia capaz de ampliar continuamente as condições materiais dessa ordem. Desenvolvimento, industrialização, crescimento, emprego e cidadania formavam, no imaginário moderno, partes de um mesmo movimento histórico.
É justamente essa construção que começa a entrar em crise.
A crise contemporânea não se manifesta apenas na economia. Ela atinge simultaneamente as instituições, a representação política, a capacidade dos Estados, as relações internacionais e as formas de integração social. A velha promessa contratualista permanece formalmente inscrita nas constituições, mas perde progressivamente sua sustentação material. O Estado continua reivindicando o monopólio da violência, enquanto organizações privadas controlam territórios, impõem normas e administram populações. A propriedade continua protegida juridicamente, mas a segurança de sua posse depende cada vez mais da posição econômica e territorial de seus proprietários. A cidadania permanece universal no plano formal, enquanto direitos concretos tornam-se desiguais, fragmentados e seletivos.
Essa erosão não significa simplesmente que o Estado desapareceu. O que se modifica é a sua forma de atuação. Em determinados territórios ele permanece extremamente poderoso. Em outros, negocia, recua ou compartilha funções com estruturas privadas. A violência não retorna simplesmente ao estado de natureza imaginado por Hobbes. Ela reaparece dentro de uma sociedade altamente institucionalizada, tecnologicamente sofisticada e profundamente integrada aos mercados mundiais.
É exatamente esse caráter híbrido que torna a barbárie contemporânea historicamente distinta.
O Leviatã continua de pé, mas já não monopoliza integralmente a força. O direito continua existindo, mas convive com estados permanentes de exceção. A soberania continua sendo proclamada, mas as decisões econômicas fundamentais atravessam fronteiras nacionais em velocidades que escapam à capacidade regulatória dos governos. A política continua funcionando através de eleições e parlamentos, enquanto parcelas crescentes do poder real se deslocam para estruturas econômicas privadas que não dependem de qualquer forma direta de representação democrática.
É nesse ambiente que a extrema direita contemporânea encontra sua força.
Ela percebe, ainda que de forma invertida, que a velha ordem liberal entrou em crise. Percebe a perda de autoridade das instituições, a insegurança social, a fragmentação das sociedades, o enfraquecimento das expectativas de progresso e a crescente incapacidade dos Estados de cumprir as promessas construídas ao longo da modernidade. Sua resposta, contudo, não procura compreender as causas dessa crise. Procura reorganizá-la politicamente.
A extrema direita não pretende restaurar integralmente a antiga sociedade liberal. Ela preserva seus fundamentos econômicos, especialmente a propriedade privada, a concorrência e a acumulação, enquanto abandona progressivamente parte de suas mediações políticas. A universalidade dos direitos cede espaço à hierarquia. A cidadania transforma-se em pertencimento identitário. A política torna-se mais personalista. O conflito passa a ser apresentado como condição permanente da vida social. A força readquire uma legitimidade que a ordem liberal procurava esconder sob a linguagem do direito.
Nos Estados Unidos, esse movimento tornou-se particularmente evidente com Donald Trump e com a aproximação entre poder político, capital financeiro e grandes corporações tecnológicas. Não se trata apenas de uma mudança de governo ou de estilo presidencial. Está em curso uma transformação mais profunda da relação entre Estado, mercado e poder privado.
As grandes empresas tecnológicas já não funcionam apenas como corporações tradicionais. Elas controlam infraestruturas essenciais da vida contemporânea: comunicação, informação, plataformas digitais, dados, computação em nuvem, sistemas de inteligência artificial, redes sociais, meios de vigilância e, cada vez mais, instrumentos estratégicos utilizados pelos próprios Estados. Em determinados setores, sua capacidade de intervenção social aproxima-se de funções que historicamente pertenciam ao poder público.
Surge, assim, uma configuração paradoxal. Ao mesmo tempo em que a extrema direita proclama a restauração da soberania nacional, parcelas importantes da soberania efetiva são deslocadas para estruturas privadas. O poder político se aproxima de oligarquias tecnológicas cuja capacidade econômica, informacional e estratégica ultrapassa muitas vezes a de Estados inteiros. A sociedade que havia construído o Estado moderno para limitar poderes privados começa a assistir à emergência de novos poderes privados capazes de condicionar o próprio Estado
Há, contudo, um aspecto ainda mais profundo nessa transformação. A extrema direita contemporânea e as novas oligarquias tecnológicas não se limitam a questionar determinadas políticas da ordem liberal. Ambas encontram na própria arquitetura jurídica e institucional dessa ordem um obstáculo crescente à expansão de seu poder. Separação de poderes, independência dos tribunais, legislação antitruste, regras regulatórias, proteção de direitos, limites administrativos à ação do Executivo e mecanismos de controle sobre grandes corporações foram construídos precisamente para impedir a concentração ilimitada do poder político e econômico. Aquilo que durante muito tempo constituiu uma das formas de estabilidade da sociedade burguesa começa, agora, a ser percebido por setores das próprias classes dominantes como uma camisa de força.
É nesse sentido que extrema direita e grandes corporações tecnológicas passam a operar frequentemente numa região situada entre a formalidade jurídica, a exploração das lacunas institucionais e a tentativa permanente de redefinir os próprios limites da legalidade. Não se trata de afirmar que suas ações sejam necessariamente ilícitas. O fenômeno é mais complexo. O poder procura avançar até os limites permitidos pelas normas, explorar zonas ainda não reguladas, contestar judicialmente restrições existentes e, quando dispõe de força política suficiente, modificar a própria legislação que anteriormente o limitava. A fronteira entre obedecer à ordem jurídica e transformá-la segundo os interesses dos grupos dominantes torna-se cada vez mais móvel.
No caso das Big Techs, essa dinâmica é particularmente evidente. Seu desenvolvimento foi muito mais rápido do que a capacidade dos Estados de construir instrumentos regulatórios adequados às novas formas de concentração econômica. Plataformas digitais, sistemas de inteligência artificial, infraestruturas de computação, redes sociais e mercados de dados formaram espaços econômicos inicialmente submetidos a regras concebidas para um capitalismo anterior. Quando instituições antitruste e órgãos reguladores procuram posteriormente estabelecer limites, essas corporações já dispõem de recursos financeiros, tecnológicos e políticos capazes de enfrentar os próprios Estados. A disputa deixa de ocorrer apenas dentro do mercado e passa a envolver a definição das regras segundo as quais o mercado poderá funcionar. Casos recentes envolvendo Google e Meta mostram que o conflito entre poder tecnológico e legislação antitruste permanece aberto nos Estados Unidos. Inúmeros estados americanos travam no momento batalhas jurídicas nos tribunais contra estas empresas acusando-as de prejudicar a própria Federação Americana.
A política de Donald Trump aproxima-se desse processo por outro caminho. Parte importante de seu projeto político apresenta regulações, controles administrativos e limites institucionais como entraves à capacidade de ação do Executivo e à competitividade das empresas norte-americanas. Essa orientação tornou-se especialmente clara no campo da inteligência artificial, no qual sua administração assumiu como objetivo explícito remover barreiras regulatórias para garantir a liderança e a dominância tecnológica dos Estados Unidos. O problema deixa então de ser simplesmente descumprir ou cumprir determinada norma. Passa a ser transformar a própria ordem normativa para ampliar o campo de ação do poder político e econômico.
É precisamente aí que se torna visível uma mudança histórica importante. A burguesia liberal havia construído instituições destinadas a proteger a propriedade privada e, simultaneamente, impedir que qualquer proprietário particular ou governante concentrasse poder suficiente para colocar em risco a própria ordem. A legalidade burguesa constituía, portanto, uma mediação entre capitais concorrentes e entre interesses privados e poder estatal. Quando setores das próprias classes dominantes começam a considerar essas mediações excessivamente restritivas, alguma coisa profunda está acontecendo com a forma histórica do capitalismo.
A extrema direita oferece a linguagem política dessa transformação. As novas oligarquias tecnológicas fornecem parte de sua base material. Uma reivindica maior liberdade de ação para o poder político; as outras procuram maior liberdade de ação para o capital concentrado. Ambas encontram limites em instituições criadas pela própria sociedade liberal: tribunais, legislações antimonopólio, regras administrativas, mecanismos de fiscalização, direitos civis e organismos reguladores.
Forma-se, assim, uma zona de permanente tensão entre legalidade e exceção. Determinadas práticas são realizadas enquanto não existe legislação capaz de regulá-las; outras avançam através de interpretações extensivas das normas existentes; outras são contestadas nos tribunais; e outras ainda se tornam legais depois que a correlação de forças permite modificar as próprias regras. A informalidade deixa de significar apenas atividade clandestina. Ela passa a designar também uma modalidade de exercício do poder situada nos interstícios das instituições, aproveitando sua lentidão, suas contradições e sua incapacidade de acompanhar a velocidade da concentração econômica e tecnológica.
Esse fenômeno possui enorme importância para a hipótese da economia da barbárie. Nos capítulos anteriores, observou-se que mercados ilícitos prosperam precisamente nas zonas em que as fronteiras entre economia formal e ilegal tornam-se permeáveis. Agora encontramos um processo parcialmente semelhante nos níveis superiores da sociedade capitalista. Evidentemente, não se trata de equiparar uma corporação tecnológica a uma organização criminosa. A questão é estrutural: em ambos os casos, torna-se cada vez mais importante a capacidade de atuar nas fronteiras da norma, controlar as condições em que ela é aplicada e transformar poder econômico em capacidade de redefinir a própria legalidade.
A sociedade liberal havia procurado submeter o poder econômico e político a regras gerais. A sociedade em crise começa a produzir atores suficientemente poderosos para negociar essas regras, contorná-las ou pressionar por sua transformação. O direito deixa progressivamente de funcionar como moldura relativamente estável dentro da qual os interesses se enfrentam e torna-se ele próprio objeto direto da disputa entre forças econômicas e políticas.
Essa mudança aproxima-se perigosamente daquilo que venho procurando definir como economia da barbárie. A barbárie não começa necessariamente com a abolição das leis. Ela pode avançar enquanto constituições, tribunais e parlamentos continuam existindo. O que muda é a relação entre norma e poder. A lei permanece formalmente universal, mas sua capacidade de limitar os atores mais poderosos se enfraquece. A exceção deixa de ser episódio extraordinário e começa a converter-se em método de governo e de acumulação.
Nesse sentido, a extrema direita e as novas oligarquias tecnológicas não representam simplesmente forças que pretendem destruir o capitalismo liberal. Elas revelam algo mais perturbador: o próprio capitalismo, diante de suas contradições, começa a considerar excessivas algumas das instituições que historicamente construiu para garantir sua estabilidade. O Estado de direito, a regulação, a separação de poderes e os limites à concentração econômica passam de condições da ordem burguesa a obstáculos para determinados setores que buscam preservar e ampliar seu poder num mundo marcado pela crise.
Essa passagem é fundamental para a Crítica do Valor. Se as mediações jurídicas e institucionais da sociedade burguesa começam a ser corroídas pelas próprias forças econômicas que deveriam organizar, não estamos apenas diante de uma crise da democracia liberal. Estamos diante de uma transformação das formas através das quais o capital procura assegurar sua reprodução. A legalidade permanece, mas passa a conviver crescentemente com exceção, informalidade, zonas cinzentas e poderes privados capazes de negociar os próprios limites da norma.
A barbárie contemporânea começa também aí: não apenas onde a lei desaparece, mas onde o poder se torna suficientemente forte para decidir até onde a lei poderá alcançá-lo.
Essa transformação não representa uma ruptura completa com o capitalismo liberal. Ela nasce de suas próprias contradições. A concentração de riqueza, a financeirização, a expansão dos mercados globais, a centralização tecnológica e a transformação da informação em mercadoria produziram corporações com capacidades historicamente inéditas. A própria lógica da concorrência, levada às últimas consequências, produz estruturas oligopolistas que corroem as condições do mercado que originalmente as legitimaram.
Também a ordem internacional construída depois da Segunda Guerra Mundial atravessa uma crise semelhante. Instituições multilaterais, organismos internacionais, regras comerciais e formas diplomáticas destinadas a administrar conflitos entre Estados perdem progressivamente capacidade de organizar as relações entre as grandes potências. A competição econômica transforma-se cada vez mais em disputa tecnológica, financeira, militar e territorial.
Novamente, a força tende a ocupar espaços anteriormente mediados por normas.
A política internacional aproxima-se perigosamente de uma lógica na qual sanções econômicas, guerras comerciais, disputas por recursos naturais, controle de tecnologias estratégicas e ameaças militares se integram numa única luta pela preservação de posições econômicas. A divisão entre economia e geopolítica torna-se cada vez menos nítida. Mercados, tecnologia, energia, moeda e armamentos passam a fazer parte de um mesmo sistema de concorrência global.
A extrema direita é, nesse sentido, menos uma ruptura com a crise do capitalismo do que uma de suas expressões políticas. Ela não cria a decomposição da sociedade liberal. Ela emerge dela e procura governá-la.
É precisamente nesse ponto que uma reflexão baseada apenas na história das ideias políticas se torna insuficiente.
Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu ajudam a compreender a arquitetura institucional construída pela modernidade. A ascensão da extrema direita, o poder das novas oligarquias econômicas e a crise da ordem internacional permitem observar a erosão dessa arquitetura. Mas permanece uma pergunta mais profunda: por que essa ordem começou a perder sua base material?
É aqui que precisamos abandonar momentaneamente o plano da filosofia política e penetrar no interior da própria economia capitalista.
Há já algum tempo, os teóricos ligados à Crítica do Valor vêm se debruçando sobre a crise estrutural do capitalismo e oferecendo instrumentos decisivos para uma compreensão mais abrangente da barbárie contemporânea. Suas análises permitem ultrapassar explicações centradas apenas na violência, na criminalidade, na corrupção, na crise das instituições ou no enfraquecimento dos Estados e situar esses fenômenos no interior de uma transformação mais profunda da própria reprodução social capitalista.
No Brasil, Marildo Menegat desenvolveu um esforço particularmente importante nessa direção, examinando a barbárie como expressão interna da crise da sociedade moderna e não como simples regressão exterior à ordem capitalista. Em outra chave teórica, Paulo Arantes também vem produzindo uma reflexão fundamental sobre o esgotamento das promessas de progresso, a emergência permanente, a normalização da catástrofe e a decomposição das expectativas históricas construídas pela modernidade.
Essas reflexões se articulam com uma tradição teórica cuja origem remonta à crítica da economia política de Marx e que, através da obra de Robert Kurz e de outros autores da Crítica do Valor, procura compreender os limites internos da valorização capitalista.
É nessa chave teórica, formada por contribuições distintas, mas convergentes na crítica do presente, que procuro sedimentar a hipótese desenvolvida neste ensaio: a barbárie deixou de ser apenas consequência da crise capitalista e passou a integrar progressivamente suas próprias formas de reprodução.
Para compreender essa passagem é necessário retornar à categoria central da sociedade moderna: o valor.
O capitalismo não constitui simplesmente uma sociedade na qual existem mercados ou propriedade privada. Mercados e propriedade existiram em outras formações históricas. Sua especificidade está na transformação generalizada da produção social em produção de mercadorias e na subordinação dessa produção ao processo de valorização do capital.
O movimento fundamental pode ser representado pela fórmula que Marx identificou como característica do capital: dinheiro que se transforma em mercadoria para retornar como uma quantidade maior de dinheiro. O objetivo da produção capitalista não é simplesmente produzir bens úteis. É produzir valor e, através dele, mais valor.
A origem desse valor encontra-se no trabalho abstrato.
É nesse ponto que a crise contemporânea começa a revelar sua determinação mais profunda. O capitalismo depende do trabalho humano para produzir valor e, simultaneamente, é impulsionado pela concorrência a reduzir continuamente a quantidade de trabalho necessária à produção de cada mercadoria.
Cada empresa individual procura aumentar sua produtividade, introduzir novas tecnologias, automatizar processos, reduzir custos e diminuir a utilização de força de trabalho. Aquilo que constitui racionalidade para cada capital particular converte-se, quando generalizado, numa contradição do sistema como totalidade.
O capital elimina progressivamente aquilo de que depende.
A revolução microeletrônica, a automação, a robotização e agora a inteligência artificial aprofundam essa contradição. Quantidades cada vez maiores de bens podem ser produzidas com quantidades relativamente menores de trabalho humano. A riqueza material aumenta ao mesmo tempo em que a substância social que sustenta a produção de valor é comprimida.
Esse é um dos pontos decisivos da Crítica do Valor.
A crise do capitalismo não deve ser compreendida apenas como dificuldade de distribuição da riqueza, insuficiência de demanda, especulação financeira ou erro de política econômica. Existe um limite mais profundo localizado no próprio núcleo da valorização. O desenvolvimento das forças produtivas entra em contradição crescente com a forma social baseada no trabalho abstrato.
O sistema procura continuamente deslocar esse limite.
A expansão do crédito, o endividamento dos Estados, a multiplicação de ativos financeiros e a antecipação de rendimentos futuros tornam possível prolongar a reprodução capitalista para além dos limites imediatos da produção efetiva de valor. O capital fictício passa a desempenhar uma função cada vez mais importante na manutenção da dinâmica econômica.
Essa expansão financeira não constitui simplesmente uma anomalia especulativa. Ela funciona como mecanismo de compensação de uma dificuldade localizada no interior da própria valorização.
Mas essa compensação possui limites.
Quanto mais a reprodução presente depende da antecipação de riqueza futura, mais o sistema necessita expandir continuamente crédito, endividamento e expectativas de valorização. A crise é adiada, deslocada e internacionalizada, mas não eliminada.
É nesse contexto que também precisamos reinterpretar a crise do Estado.
O Estado moderno nunca foi exterior à sociedade do valor. Sua capacidade de arrecadar impostos, financiar políticas públicas, construir infraestrutura, manter sistemas educacionais, garantir segurança e administrar territórios depende da reprodução da economia capitalista.
Quando essa base material perde dinamismo, o Estado enfrenta dificuldades crescentes para financiar sua própria universalidade.
Ele continua existindo, mas passa a selecionar mais duramente onde intervém, quais direitos sustenta e quais populações consegue integrar. Serviços públicos tornam-se precários. Territórios são abandonados ou administrados parcialmente. Direitos que haviam sido apresentados como universais tornam-se cada vez mais dependentes da posição econômica dos indivíduos.
Ao mesmo tempo, o próprio desenvolvimento tecnológico torna contingentes humanos crescentes desnecessários para a valorização.
Não se trata de afirmar que essas pessoas sejam socialmente inúteis. A sociedade continua necessitando de cuidado, conhecimento, produção material, criatividade e cooperação. O problema encontra-se na lógica específica do capital. Para ela, uma população só possui plena relevância econômica quando pode ser incorporada de maneira rentável ao processo de valorização.
Quando isso deixa de acontecer, surgem populações economicamente supérfluas para o capital.
A precarização, o desemprego estrutural, a informalidade permanente e a migração forçada não constituem apenas problemas sociais externos ao funcionamento da economia. Tornam-se manifestações de uma sociedade cuja capacidade de integrar as pessoas através do trabalho assalariado começa a encontrar limites históricos.
É nesse terreno que a barbárie adquire uma nova função.
Onde o trabalho assalariado perde capacidade de integração, outras formas de organização econômica ocupam o espaço. Mercados clandestinos, estruturas informais, economias de sobrevivência, redes ilícitas e poderes territoriais armados tornam-se mecanismos através dos quais milhões de pessoas passam a obter renda, proteção e acesso a determinados recursos.
Não significa que essas atividades produzam necessariamente valor no sentido rigoroso da crítica marxiana.
Essa distinção é fundamental.
A economia da barbárie não deve ser confundida com uma nova fonte milagrosa de valor capaz de resolver a crise do capitalismo. Grande parte de suas atividades opera por apropriação, espoliação, renda, pilhagem, controle territorial, circulação de mercadorias e captura de riqueza já produzida. E sem dúvidas uma economia parasitária .
Sua importância encontra-se precisamente aí.
A barbárie contemporânea não aparece simplesmente quando o capitalismo deixa de funcionar. Ela emerge como uma das maneiras através das quais uma sociedade capitalista em crise continua funcionando.O Estado permanece. O mercado permanece. O dinheiro permanece. A propriedade permanece. As instituições permanecem.Mas ao redor delas, entre elas e cada vez mais dentro delas, crescem estruturas de apropriação, coerção e poder privado que transformam profundamente a maneira pela qual a riqueza circula e a sociedade é administrada.
Quando a produção de valor encontra dificuldades crescentes, intensificam-se formas econômicas orientadas para a apropriação direta da riqueza existente.
A mineração ilegal saqueia recursos naturais. O narcotráfico controla territórios e circuitos comerciais. As milícias transformam serviços essenciais em fontes privadas de renda. Redes criminosas administram mercados de proteção, transporte, habitação, telecomunicações e energia. Capitais ilícitos atravessam sistemas financeiros e retornam sob a forma de imóveis, empresas e investimentos legalizados.
A violência passa a organizar economicamente aquilo que antes deveria ser organizado predominantemente pelo mercado e pelo Estado.
É aqui que a hipótese da economia da barbárie começa a ganhar seu significado mais preciso.
A crise do valor, portanto, não conduz automaticamente ao desaparecimento do capitalismo.Ela conduz a algo historicamente mais perturbador: à continuidade do capitalismo sob formas progressivamente mais destrutivas.
É nesse ponto que a barbárie deixa de ser apenas uma imagem do futuro.Ela se torna uma forma do presente.
E é justamente essa transformação que os próximos capítulos deverão investigar.
Serra da Mantiqueira, agosto de 2026
Arlindenor Pedro
contato@utopiasposcapitalistas.com
Sobre o autor

ARLINDENOR PEDRO É EX PRESO POLÍTICO E ANISTIADO. É PROFESSOR DE HISTÓRIA, SOCIOLOGIA E FILOSOFIA ALÉM DE EDITOR DO BLOGUE UTOPIAS PÓS CAPITALISTAS-ENSAIOS E TEXTOS LIBERTÁRIOS
Bibliografia de apoio
III – Quando o capital perde sua substância
A bibliografia deste terceiro capítulo me ajudou a articular quatro planos: a formação político-jurídica da sociedade burguesa; a crítica marxiana do valor e do trabalho abstrato; a reflexão contemporânea sobre crise e barbárie; e os estudos sobre a transformação recente do poder estatal, a extrema direita e as novas oligarquias tecnológicas.
1. A formação da ordem política moderna
HOBBES, Thomas. Leviatã.
Sem dúvidas é uma reverência fundamental para a concepção moderna de soberania e para a constituição de um poder estatal capaz de retirar a violência do domínio privado. A sua leitura permite compreender a profundidade da crise contemporânea do monopólio estatal da força.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil.
Obra central para a articulação entre liberdade individual, propriedade privada, contrato e legitimidade do governo. Constitui uma das principais bases filosóficas da sociedade liberal e da proteção jurídica da propriedade.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social.
É fundamental para compreender a transformação dos indivíduos privados em cidadãos e a tentativa moderna de construir uma esfera política capaz de submeter interesses particulares a uma vontade geral.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens.
Importante para a reflexão sobre propriedade, desigualdade e constituição histórica da sociedade civil.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis.
Referência para a separação e limitação dos poderes, elemento essencial da arquitetura institucional posteriormente incorporada pelas democracias liberais.
2. Marx e a crítica da sociedade do valor
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I.
Base categorial deste meu estudo. Valor, trabalho abstrato, mercadoria, dinheiro, capital e processo de valorização são indispensáveis para compreender a especificidade histórica do capitalismo.
MARX, Karl. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858.
Especialmente importante para a discussão sobre desenvolvimento das forças produtivas, maquinaria, redução do trabalho necessário e a contradição entre a produção de riqueza material e sua mediação pelo tempo de trabalho. Recomendo os vídeos que temos no blogue com a leitura e debate sobre esta imprescindível obra .
MARX, Karl. O Capital. Livro III.
Importante para a análise do crédito, do capital portador de juros e das formas autonomizadas assumidas pelo capital financeiro.
3. Crítica do Valor e crise estrutural do capitalismo
KURZ, Robert. O Colapso da Modernização. São Paulo/Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Uma das principais referências que utilizo no capítulo. Kurz desloca a análise da crise do plano conjuntural para os limites históricos da valorização e da sociedade fundada no trabalho abstrato.
KURZ, Robert. Dinheiro sem Valor: linhas gerais para uma transformação da crítica da economia política. Lisboa: Antígona.
Aprofunda a crítica das categorias fundamentais do capitalismo e oferece instrumentos para compreender a relação entre dinheiro, trabalho abstrato, valor e crise. Certamente a obra mais madura de Kurz .
KURZ, Robert. A Guerra de Ordenamento Mundial.
Particularmente relevante para relacionar a crise da valorização à decomposição da soberania estatal, às guerras contemporâneas e à fragmentação da ordem mundial.
KURZ, Robert. Ensaios publicados na revista Krisis e no portal Exit!.
Os textos sobre crise do trabalho, terceira revolução industrial, capital fictício e dissolução das formas políticas modernas ampliam a fundamentação teórica utilizada no capítulo.
POSTONE, Moishe. Tempo, trabalho e dominação social.
Oferece uma releitura fundamental de Marx centrada na especificidade histórica do trabalho sob o capitalismo e ajuda a compreender o trabalho abstrato como forma de mediação social, e não simplesmente como atividade produtiva.
4. Barbárie e crise da reprodução social
MENEGAT, Marildo. O Olho da Barbárie. São Paulo: Expressão Popular.
Uma das referências fundamentais deste estudo. Menegat pensa a barbárie como resultado interno da crise da modernidade capitalista, e não como simples retorno a uma condição pré-civilizada. Marido Menegat e sem dúvidas hoje uma referência no estudo desta característica do capitalismo contemporâneo.
MENEGAT, Marildo. Estudos sobre Ruínas. Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia.
Importante para compreender as formas sociais produzidas pela crise da capacidade de integração do capitalismo, especialmente nas periferias.
MENEGAT, Marildo. “A crítica da economia política da barbárie”, entrevistas, conferências e ensaios.
Conjunto particularmente relevante para aproximar a Crítica do Valor das formas concretas assumidas pela violência, pela decomposição social e pelo colapso das expectativas modernas de progresso.
ARANTES, Paulo Eduardo. O Novo Tempo do Mundo: e outros estudos sobre a era da emergência. São Paulo: Boitempo.
Fundamental para a discussão sobre a transformação da emergência em condição permanente, o desaparecimento do horizonte progressista e a administração política da catástrofe.
ARANTES, Paulo Eduardo. Extinção. São Paulo: Boitempo.
Contribui para relacionar crise histórica, guerra, violência, colapso das expectativas de futuro e transformação da ordem política moderna.
5. Crise da democracia liberal e extrema direita
BROWN, Wendy. Nas Ruínas do Neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no Ocidente.
Importante para compreender como décadas de neoliberalização corroeram instituições democráticas e produziram condições favoráveis ao crescimento de formas políticas autoritárias.
FRASER, Nancy. Capitalismo Canibal.
Contribui para pensar a crise contemporânea como processo que ultrapassa a economia e alcança reprodução social, natureza, política e instituições democráticas.
STREECK, Wolfgang. Tempo Comprado: a crise adiada do capitalismo democrático.
Importante para analisar a relação entre endividamento, financeirização e esgotamento do compromisso histórico entre capitalismo e democracia.
6. Trump, poder econômico e erosão institucional
ESTADOS UNIDOS. The White House. Ordens executivas e documentos da administração Donald Trump sobre inteligência artificial, desregulamentação, comércio exterior e reorganização administrativa, 2025-2026.Fontes primárias importantes para compreender a concepção segundo a qual regulações e determinadas mediações institucionais constituem obstáculos à expansão do poder econômico e tecnológico norte-americano.
U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE – DOJ. Documentação referente aos processos antitruste contra grandes empresas de tecnologia.
Material importante para observar concretamente o conflito entre poder econômico concentrado e mecanismos jurídicos construídos para limitar monopólios.
FEDERAL TRADE COMMISSION – FTC. Processos, relatórios e documentos relativos à concentração econômica nas plataformas digitais.
Permitem acompanhar a crescente dificuldade das instituições tradicionais de regulação diante da escala adquirida pelas grandes corporações tecnológicas.
7. Big Techs, concentração e novas formas privadas de poder
ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância.
Referência fundamental para compreender a transformação dos dados e da experiência humana em matéria-prima para novos processos de acumulação e controle.
SRNICEK, Nick. Capitalismo de Plataforma.
Analisa as plataformas digitais como nova configuração empresarial fundada na concentração de dados, efeitos de rede e posições monopolistas.
MOROZOV, Evgeny. Ensaios sobre Big Tech, poder tecnológico e soberania.
Importantes para discutir a transferência de capacidades tradicionalmente públicas para empresas privadas de tecnologia.
VAROUFAKIS, Yanis. Technofeudalism: What Killed Capitalism.
Embora sua tese sobre um suposto “tecnofeudalismo” seja distinta da perspectiva adotada neste estudo, constitui interlocução relevante sobre a concentração de poder nas plataformas e as transformações recentes do capitalismo. Sua hipótese deve ser confrontada criticamente com a Crítica do Valor, e não simplesmente incorporada.
8. O eixo teórico deste capítulo
O diálogo fundamental ocorre entre Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu, que permitem reconstruir a arquitetura político-jurídica da modernidade burguesa, e Marx, Kurz, Menegat e Paulo Arantes, que fornecem instrumentos para compreender sua crise histórica.
Os primeiros ajudam a identificar aquilo que está se decompondo: soberania estatal, monopólio da violência, universalidade jurídica, cidadania, separação dos poderes e limitação institucional dos interesses privados. Marx e a Crítica do Valor permitem perguntar pela base material dessa decomposição: a crise do trabalho abstrato e da valorização. Menegat aproxima essa crise da produção contemporânea da barbárie, enquanto Paulo Arantes contribui para interpretar a normalização da emergência e da catástrofe.
Os estudos sobre extrema direita, trumpismo e Big Techs completam esse quadro ao revelar uma nova característica da crise: atores econômicos e políticos extremamente poderosos passam a experimentar as próprias mediações jurídicas construídas pela sociedade liberal como limites à expansão de sua capacidade de ação. Regulação, legislação antimonopólio, separação de poderes e controle institucional tornam-se campos diretos da disputa.
É sobre essa base bibliográfica que se sustenta a hipótese central que desenvolvo neste terceiro capítulo: a crise do valor não destrói imediatamente a sociedade capitalista. Ela corrói progressivamente as formas políticas, jurídicas e sociais que garantiram sua estabilidade histórica e abre espaço para modalidades de reprodução nas quais poder privado, exceção, espoliação, informalidade e violência adquirem importância crescente.Como diria Robert Kurz; longo e doloroso será o colapso final da sociedade capitalista.